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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 6.250, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.

Aprova o Regulamento de Insígnias de Comendo, Chefia ou Direção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Insígnias de Comando, Chefia
ou Direção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul, que a este acompanha.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1991


REGULAMENTO DE INSIGNIA8 DE COMANDO, CHEFIA OU DIREÇAO DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

TITULO I
FINALIDADE

CAPITULO UNICO

Art. 1º. - Este regulamento estabelece critérios e procedimentos para
feitura e uso das Insígnias de comando, chefia ou direção do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a fomentar
o espirito de corpo, reforçar a identidade das Organizações Bombeiro
Militar (OBM) e destacar a precedência hierárquica entre os
integrantes da organização.

TITULO II
DAS INSIGNIA5 DE COMANDO DO CBM/MS

CAPITULO I
CONCEITUAÇAO

Art. 2º - Insígnia de Comando, Chefia ou Direção e um símbolo
representativo do Comandante, Chefe ou Diretor das Organizações
Bombeiro Militar (OBM) e de suas frações.

Parágrafo único - Considerem-se frações, os Subgrupamentos e seções
diretamente subordinadas as Organizações Bombeiro Militar (OBM).

CAPITULO II
REGRAS BASICAS

Art. 3º - as Insígnias de comando obedecerão, para efeito de
uniformidade, o modelo de bandeira universal, de forma retangular,
cujo lado maior mede uma vez e meia o lado menor.

Parágrafo único - Idêntica proporcionalidade deve ser observada nas
Insígnias de forma triangular, entre a base e a altura.

Art.4º. - O formato das Insígnias esta ligado ao grau hierárquico da
autoridade que representa:

I- retangular para Oficial Superior (Fig. 1);

II - triangular (triângulo isósceles) para os demais postos (Fig.2).

1º - as Insígnias deverão ter as seguintes dimensões:

a) 0,80m X 1,20m para hasteamento em mastro;
b) 0,40m X 0,60m quando conduzido por tropa;
c) 0,20m X 0,30m quando conduzido por viatura:

2º - Os detalhes para feitura das Insígnias constam dos anexos a este
Regulamento:

CAPITULO III
DAS CARACTERISTICAS DAS INSIGNIAS DE COMANDO

Art. 5º - A Insígnia do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso do Sul, exceção da dos órgãos de direção
geral, será partida em três campos, sendo o primeiro e o terceiro de
vermelho e o segundo de branco terá ao centro o brasão de armas do
referido Corpo de Bombeiros, nas suas cores. (Fig. 17)

Art. 6º - A Insígnia dos órgãos de direção geral, setorial e de
apoio, será partida em dois campos, sendo o primeiro de vermelho
circundado por uma bordadura de branco ao centro o distintivo
(símbolo) do órgão branco e o segundo campo de vermelho identificará
o nível do órgão através de listras horizontais e branco, a saber:

I- Orgão de Direção Geral: três listras (Fig. 5);
II- Orgão de Direção Setorial: duas listras (Fig. 6);
III- Orgão de Apoio: uma listra (Fig. 7).

Art. 7º - A Insígnia do órgão de apoio, sob o comando de Capitão ou
Oficial Subalterno, será de forma triangular, partida em dois campos,
sendo o primeiro de vermelho, circundado por uma bordadura de branco,
terá ao centro o distintivo do órgão de branco e o segundo campo será
de vermelho. (Fig. 12)

1º - A Insígnia de fração orgânica do órgãos de direção setorial e de
apoio será um campo único de vermelho e terá no centro o seu
distintivo e no cantão superior o distintivo do órgão que esta
subordinado.(Fig. 16)

2º - A Insígnia de fração orgânica da unidade de ensino será em campo
único de vermelho e terá, na linha divisória "D" e "E", o distintivo
do órgão; no cantão inferior direito, se subgrupamento e na linha
divisória "E" e "F", se seção, a sigla ou distintivo da espécie de
branco. (Fig. 14)

3º - A Insígnia dos órgãos de ensino terá o seu distintivo encimado
por uma estrela de cinco pontas de branco.

Art. 8º - A Insígnia do órgão de execução, sob o comando de Oficial
Superior, será retangular em campo único de vermelho e terá ao centro
o distintivo da espécie "INCENDIO" ou "BUSCA E SALVAMENTO"; no cantão
superior direito (se Grupamento) e no cantão inferior direito (se
Subgrupamento) a designação numérica de branco. (Fig. 14)

Art. 9º - A Insígnia do órgão de execução, sob o comando de Capitão
ou Oficial Subalterno, será triangular em campo único de vermelho e
terá na linha divisória "D" e "E" o distintivo da espécie "INCENDIO"
ou "BUSCA E SALVAMENTO"; no cantão superior direito a designação
numérica do Grupamento, no cantão inferior direito a designação
numérica do Subgrupamento e na linha divisória "E" e "F" a designação
numérica da seção, todas de branco. (Fig.14)

1º - quando a fração for destacada, a sua designação numérica estará
dentro de um triângulo vazado de branco.

2º - Quando a fração for independente, além da designação numérica,
terá no cantão superior direito a sigla "IND" de branco.

3º - Quando se tratar de seção especifica, usar-se a na linha
divisória "E" e "F" a sigla ou distintivo da seção de branco.

TITULO III
DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 10 - A feitura das Insígnias do Corpo de Bombeiro Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul deverá obedecer a proporcionalidade
prevista nos modelos anexos a este Regulamento, quanto as dimensões e
relação de fundo e forma.

Parágrafo único - O tecido para sua confecção será:

I- "File" de lá quando se destinar a hasteamento;

II - "File" comum tergal ou tecido mais fino quando se destinar a
condução da tropa ou viatura.

Art. 11 - as insígnas poderão ser impressas em documentos, cartões e
similares, mantendo-se as cores estabelecidas.

Art. 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul.