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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.876, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Institui o Dia do Farmacêutico no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.199, de 6 de julho de 2016, página 1.
Republicada no Diáiro Oficial nº 9.200, de 7 de julho de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Farmacêutico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado em 25 de setembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações decorrentes desse dia farão parte do Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme a Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado