O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Farmacêutico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado em 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações decorrentes desse dia farão parte do Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme a Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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