O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), pela emissora de televisão pública de Mato Grosso do Sul, na programação dos telejornais locais, nas peças publicitárias e programas institucionais do Governo Estadual, como forma de garantir o direito ao acesso à informação de pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º A mesma regra contida no art. 1º deverá ser aplicada quando o conteúdo visual for reproduzido nas redes sociais ou em outras ferramentas tecnológicas disponíveis na internet.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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