Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto Lei nº
9, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
investido de poderes para:
I - adotar as medidas necessárias a transformação da Empresa de
Turismo de Mato Grosso do Sul (MS-TUR), no prazo de 20 (vinte)
dias;
II - determinar a incorporação, das reservas legais contabilizadas,
ao capital realizado da empresa;
III - subscrever, pelo Tesouro do Estado, em complemento ao capital
já realizado, ações até o valor do capital autorizado para nova
companhia;
IV - representar o Estado de Mato Grosso do Sul na Assembléia Geral
de Transformação e Constituição da nova Companhia, exercendo todos
os direitos prerrogativas de acionista majoritário.
Art. 2º - A Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul, vinculada a
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, em conformidade com a
Lei nº 218, de 06 de maio de 1981, terá forma jurídica de sociedade
de economia mista e será regida pela Lei das Sociedades Anônimas e
legislação complementar, reservado ao Estado a detenção de, no
mínimo, 51% (cinquenta e hum por cento) as ações com direito a
voto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 13 de setembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |