(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.774, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982.

Autoriza o Secretário de Planejamento e Coordenação Geral a praticar os atos de transformação da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul (MS-TUR) e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 915, de 14 de setembro de 1982, página 23.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto Lei nº
9, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
investido de poderes para:

I - adotar as medidas necessárias a transformação da Empresa de
Turismo de Mato Grosso do Sul (MS-TUR), no prazo de 20 (vinte)
dias;

II - determinar a incorporação, das reservas legais contabilizadas,
ao capital realizado da empresa;

III - subscrever, pelo Tesouro do Estado, em complemento ao capital
já realizado, ações até o valor do capital autorizado para nova
companhia;

IV - representar o Estado de Mato Grosso do Sul na Assembléia Geral
de Transformação e Constituição da nova Companhia, exercendo todos
os direitos prerrogativas de acionista majoritário.

Art. 2º - A Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul, vinculada a
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, em conformidade com a
Lei nº 218, de 06 de maio de 1981, terá forma jurídica de sociedade
de economia mista e será regida pela Lei das Sociedades Anônimas e
legislação complementar, reservado ao Estado a detenção de, no
mínimo, 51% (cinquenta e hum por cento) as ações com direito a
voto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral