O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Economista no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Economista.
Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial deste Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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