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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.680, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre Instituição do Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO que o Imperador D. Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocadio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga, nascido em 02 de ezembro de 1825 na cidade do Rio de Janeiro, governou nosso país no período de julho de 1840 a novembro de 1889;

CONSIDERANDO que o Tomo XVII - Parte I da Coleção de Leis do Império do Brasil, do ano de 1856, publicou o Decreto nº 1.775 de 02 de Julho de 1856, no qual o Imperador D. Pedro II edita o "REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DA EXTINÇAO DOS INCENDIOS"

CONSIDERANDO que aquele diploma legal, foi o precursor da criação dos Corpos de Bombeiros no Brasil;

E finalmente considerando a necessidade de cultuarmos a memória daquele que, com sua visão de Estadista, iniciou a criação dos Corpos de Bombeiros em nosso pais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído como Patrono do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, Sua Alteza Real (SAR), o Imperador D. Pedro II.

Art. 2º - O Patrono do Corpo de Bombeiros será reverenciado, em solenidades cívico-militares no dia 02 de dezembro.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de disponibilidade Orçamentária e crédito próprios do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 25 de outubro de 1990