O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado, e no inciso V do art. 79 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, com alteração dada pela Lei n. 2.268, de 31 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no § 2º do art. 14 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, os cargos efetivos integrantes da Tabela de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, previstos na Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009, conforme especificação constante no anexo único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.252, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Cargo | Cargos |
Extinção | Criação |
Gestor de Educação e Segurança de Trânsito | 10 | |
Gestor de Atividades Organizacionais | 4 | |
Técnico Administrativo | 25 | |
Assistente de Pátio, de Apreensão e Guarda de Veículos | 45 | |
Técnico em Tecnologia da Informação | 5 | |
Técnico Contábil | 4 | |
Técnico em Recursos Humanos | 5 | |
Agente de Atividades de Trânsito | 30 | |
Total de Cargos Extintos | 128 | |
Assistente de Atividades de Trânsito | | 124 |
Assistente de Vistoria de Identificação Veicular | | 9 |
Total de Cargos Criados | | 133 |
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