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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.666, DE 17 DE JUNHO DE 1982.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.631, de 24 de maio de 1982, que regulamentou o Concurso Funcionário Padrão, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 855, de 18 de junho de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 299,
de 14 de dezembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 1.63l, de 24 de maio de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Concurso Funcionário Padrão, em suas diferentes etapas,
obedecerá ao seguinte calendário, anualmente:

I - entre 20 e 30 de junho, estarão abertas, nos órgãos locais, as
inscrições de candidatos ao Concurso;

II - no período de 1º a 15 de julho realizar-se-ão as assembléias dos
servidores de cada órgão focal, com vistas a escolha, mediante
eleição, do respectivo representante junto ao órgão regional a que
seja jurisdicionado;

III - até 31 de julho efetuar-se-á a escolha, pelo dirigente do órgão
regional, entre os eleitos nos órgãos locais que lhe sejam
jurisdicionados, do funcionário que o representará junto a Secretaria
a que pertença:

IV - durante o mês de agosto efetuar-se-á, em cada Secretaria, e em
cada Orgão diretamente subordinado ao Governador, pelo respectivo
Titular, a escolha do seu Funcionário Padrão:

V - até o dia 10 de setembro cada Secretaria e cada Orgão diretamente
subordinado ao Governador entregara, a Comissão de que trata o artigo
10, o currículo do respectivo Funcionário Padrão;

VI - a Comissão Estadual do Concurso Funcionário Padrão, após estudar
todos os currículos que receber, confirmando, inclusive, junto a
Diretoria de Cadastro Funcional da Secretaria de Administração, os
dados de cada um, elaborará relatório a ser submetido ao Governador
até o dia 20 de outubro."

Art. 2º - O prazo de 10 (dez) dias a que se refere o 1º do artigo 10
do Decreto nº 1.631, de 24 de maio de 1982, será contado a partir da
data da vigência deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração

AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

GENTIL ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda

PAULO AMÉRICO DOS REIS
Secretário de Estado de Obras Públicas

CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça

JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública

FAUZE SCAFF GATTASS FILHO
Secretário de Estado de Educação

ALENCAR FERREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde

DENAS BARBOSA LUGO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

JOSÉ UBIRAJARA GARCIA FONTOURA
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária

JORGE ELIAS ZAHRAN
Secretário de Estado de Industria e Comércio

ADONE COLLAÇO SOTTOVIA
Secretário de Estado de Meio Ambiente



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