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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.666, DE 17 DE JUNHO DE 1982.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.631, de 24 de maio de 1982, que regulamentou o Concurso Funcionário Padrão, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 855, de 18 de junho de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 299,
de 14 de dezembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 1.63l, de 24 de maio de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Concurso Funcionário Padrão, em suas diferentes etapas,
obedecerá ao seguinte calendário, anualmente:

I - entre 20 e 30 de junho, estarão abertas, nos órgãos locais, as
inscrições de candidatos ao Concurso;

II - no período de 1º a 15 de julho realizar-se-ão as assembléias dos
servidores de cada órgão focal, com vistas a escolha, mediante
eleição, do respectivo representante junto ao órgão regional a que
seja jurisdicionado;

III - até 31 de julho efetuar-se-á a escolha, pelo dirigente do órgão
regional, entre os eleitos nos órgãos locais que lhe sejam
jurisdicionados, do funcionário que o representará junto a Secretaria
a que pertença:

IV - durante o mês de agosto efetuar-se-á, em cada Secretaria, e em
cada Orgão diretamente subordinado ao Governador, pelo respectivo
Titular, a escolha do seu Funcionário Padrão:

V - até o dia 10 de setembro cada Secretaria e cada Orgão diretamente
subordinado ao Governador entregara, a Comissão de que trata o artigo
10, o currículo do respectivo Funcionário Padrão;

VI - a Comissão Estadual do Concurso Funcionário Padrão, após estudar
todos os currículos que receber, confirmando, inclusive, junto a
Diretoria de Cadastro Funcional da Secretaria de Administração, os
dados de cada um, elaborará relatório a ser submetido ao Governador
até o dia 20 de outubro."

Art. 2º - O prazo de 10 (dez) dias a que se refere o 1º do artigo 10
do Decreto nº 1.631, de 24 de maio de 1982, será contado a partir da
data da vigência deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1982.



DECRETO Nº 1.666 DE 17 DE JUNHO DE 1982.doc