(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial.

Publicada no Diário Oficial nº 6.585, de 7 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A oferta por estabelecimento comercial varejista, de mercadoria em promoção ou liquidação, decorrida a primeira metade de seu prazo de validade e estando a mercadoria nos três meses anteriores ao vencimento desse prazo, fica condicionada à informação ao consumidor do prazo de validade, com o mesmo destaque conferido à propaganda de liquidação e ao preço.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará às penas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 6 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Promoção ou Liquidação - Estabelecimento Comercial.rtf