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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 844, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Usuários da CEASA/MS - AUCE - com sede no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 2.346, de 5 de julho de 1988, páginas 1 e 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais a Associação dos Usuários da CEASA/MS - AUCE - com
sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de julho de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça