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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.490, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Institui a identificação visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.030, de 1º de junho de 1999.
Revogado pelo art. 6º do Decreto 11.801, de 21 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho do anexo I deste Decreto, cujo conceito é:

"A luminosidade diferenciada de Mato Grosso do Sul, deixa ver a vida pulsando, cujo o sol é quem abençoa.

Somos gente, recursos naturais da água, da terra produtiva diante do horizonte de grandes conquistas e realizações.

Os gestos fortes, o grafismo impetuoso, são sem dúvida, a representação do foco de todas as ações do novo Governo.
O SER HUMANO"

Art. 2º As cores institucionais, que comporão a Identidade Visual, são as definidas pelas Escalas Europa e Supercor, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O uso da Identificação Visual será normatizada através de ato do Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos


ANEXO I AO DECRETO Nº 9.490, DE 31 DE MAIO DE 1999.







ANEXO II AO DECRETO Nº 9.490, DE 31 DE MAIO DE 1999.