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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.185, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

Regulamenta a expedição de Carta Patente aos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Ofiial nº 6.849, de 17 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 39 e o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, combinados com o disposto no inciso I do art. 47 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 no art. 18 da Lei nº 61, de 7 de maio de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º Carta Patente é o documento confirmatório do posto conferido a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, por ocasião do seu ingresso nos Quadros do Oficialato.

Art. 2º Compete ao Governador do Estado a expedição de Carta Patente, simultaneamente com o ato da promoção ou nomeação aos postos iniciais da carreira do Oficial BM, e ao primeiro posto de Oficial Superior (Major BM).

§ 1º As promoções sucessivas aos postos iniciais da carreira, bem como ao primeiro de Oficial Superior, serão apostiladas, respectivamente, no reverso da primeira e da última Carta Patente expedidas.

§ 2º Da Carta Patente constarão o nome, o posto e a data da promoção ou nomeação do Oficial BM, bem como a data do Diário Oficial que a publicou.

Art. 3º Ao órgão de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar compete o registro, em livros para isso destinados, dos decretos das promoções/nomeações aos primeiros postos da carreira do Oficial BM e da promoção ao primeiro posto de Oficial Superior, bem como das sucessivas.

Parágrafo único. O apostilamento no reverso da Carta Patente será feito por ordem do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e deverá conter, além da sua assinatura como autoridade ordenadora do registro no decreto de promoção, a do chefe do órgão de pessoal da corporação, como responsável pelo Livro de Registro de Cartas Patentes, e a do Oficial que a lavrar.

Art. 4º Aos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar, independentemente de requerimento, fica assegurado o direito ao recebimento de Carta Patente.

Parágrafo único. Igual direito, mediante requerimento, fica assegurado aos oficiais inativos.

Art. 5º Fica aprovado o modelo de Carta Patente conforme Anexo deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 16 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 12.185, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CARTA PATENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Faz saber que , portador do RG nº _______________, é Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de _____ de ____________ de _______, em virtude do Decreto “P” nº ­­­­­­­­­________ de _____ de ___________de ______, publicado no Diário Oficial nº _______ de ____ de ___________ de _____, e por isso lhe confere, de acordo com o Decreto nº 12.185, de 16 de novembro de 2006, a presente CARTA PATENTE, confirmatória do gozo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao posto, nos termos da Lei.



Campo Grande, ______ de ______________ de _______

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

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APOSTILA

Promovido a pelo Decreto “P” nº , de _____/____/______.

Lavre-se em _____/_____/____. Registrada no Livro de Registro de Cartas Patentes nº _______, em ____/____/_____.

Comandante-Geral


Diretor de Pessoal

APOSTILA

Promovido a pelo Decreto “P” nº , de _____/____/______.

Lavre-se em _____/_____/____. Registrada no Livro de Registro de Cartas Patentes nº_______, em ____/____/_____.

Comandante-Geral


Diretor de Pessoal


APOSTILA


Promovido a pelo Decreto “P” nº , de _____/____/______.

Lavre-se em _____/_____/____. Registrada no Livro de Registro de Cartas Patentes nº_______, em ____/____/_____.

Comandante Geral


Diretor de Pessoal



Decreto nº 12.185.doc