(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.734, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Ficam as entidades organizadoras dos concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo seletivo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.539, de 10 de setembro de 2009.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
Revogada pela Lei nº 5.072, de 9 de outubro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as entidades organizadoras dos concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo seletivo.
x
§ 1º A remessa das cartas tem caráter suplementar, independendo da publicação no Diário Oficial do Estado, não invalidando, sob qualquer aspecto, o concurso público.
x
§ 2º Deverão ser observados, para os fins de remessa das cartas com aviso de recebimento (AR), os casos previstos nos regulamentos dos respectivos concursos públicos.
x
Art. 2º As cartas com aviso de recebimento (AR) serão enviadas aos candidatos quando da convocação para a prestação das provas, das provas de títulos, da habilitação, classificação e convocação para nomeação.
x
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente