O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública providenciará, no início de cada semestre letivo, em todas as escolas estaduais, municipais e particulares, inclusive universidades, a colocação de cartazes com fotos de crianças e ou adolescentes desaparecidos.
Art. 2º Esses cartazes poderão incluir também fotos de crianças de outros Estados, se enviadas por autoridades ou entidades que se dediquem à solução do problema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |