(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.058, DE 3 DE AGOSTO DE 2018.

Acrescenta e revoga dispositivos do Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 9.713, de 6 de agosto de 2018, páginas 3 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS 115/03 e 201/17, implementadas pelos Convênios ICMS 29/18 e 31/18, celebrado na 168ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 8º Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos deste Subanexo, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Subanexo VIII-C - Manual de Orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

§ 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;

II - Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais, cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.

§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º deste artigo deverá ser gerado mesmo quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas.

§ 3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II do § 1º deste artigo:

I - deverá ser gerado mesmo quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;

II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:

a) a responsabilidade pela geração e pela entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;

b) o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.” (NR)

“Art. 9º Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues à Secretaria de Estado de Fazenda, em conjunto com os arquivos previstos pelo Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003 (Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS).

Parágrafo único. Os arquivos deverão ser conservados pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido.” (NR)

Art. 2º O Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite.” (NR)

“4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;” (NR)

“5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.10).” (NR)

“5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano; informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”; para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos; a seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados; o quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-00021195555000211955550001
(11)95555-00031955555000311955550001
(11)95555-00041195555000411955550001
(11)99999-123411999991234
“5.2.5.2.1. Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2, para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal, englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações, inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal, sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017.” (NR)

“8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Campo nº
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
Inicial
Final
1
CNPJ
18
1
18
X
2
IE
15
19
33
X
3
Razão Social
50
34
83
X
4
Endereço
50
84
133
X
5
CEP
9
134
142
X
6
Bairro
30
143
172
X
7
Município
30
173
202
X
8
UF
2
203
204
X
9
Responsável pela apresentação
30
205
234
X
10
Cargo
20
235
254
X
11
Telefone
12
255
266
X
12
E-mail
40
267
306
X
13
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal
7
307
313
N
14
Quantidade de notas fiscais canceladas
7
314
320
N
15
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
321
328
N
16
Data de emissão do último documento fiscal
8
329
336
N
17
Número do primeiro documento fiscal
9
337
345
N
18
Número do último documento fiscal
9
346
354
N
19
Valor Total (com 2 decimais)
14
355
368
N
20
BC ICMS (com 2 decimais)
14
369
382
N
21
ICMS (com 2 decimais)
14
383
396
N
22
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
397
410
N
23
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
411
424
N
24
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal
40
425
464
X
25
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
465
465
X
26
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal
32
466
497
X
27
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal
9
498
506
N
28
Quantidade de itens cancelados
7
507
513
N
29
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
514
521
N
30
Data de emissão do último documento fiscal
8
522
529
N
31
Número do primeiro documento fiscal
9
530
538
N
32
Número do último documento fiscal
9
539
547
N
33
Total (com 2 decimais)
14
548
561
N
34
Descontos (com 2 decimais)
14
562
575
N
35
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
14
576
589
N
36
BC ICMS (com 2 decimais)
14
590
603
N
37
ICMS (com 2 decimais)
14
604
617
N
38
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
618
631
N
39
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
632
645
N
40
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal
40
646
685
X
41
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
686
686
X
42
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal
32
687
718
X
43
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
7
719
725
N
44
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
40
726
765
X
45
Status de retificação ou de substituição do arquivo
1
766
766
X
46
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
32
767
798
X
47
Versão do programa Validador utilizado na validação
3
799
801
N
48
Chave de Controle do Recibo de Entrega
6
802
807
X
49
Quantidade de Advertências encontradas
9
808
816
N
50
Referência
4
817
820
N
51
Modelo
2
821
822
N
52
Série
3
823
825
X
53
Volume
3
826
828
X
54
Situação_Versão
3
829
831
X
55
Nome do arquivo compactado
60
832
891
X
56
Brancos - reservado para uso futuro
9
892
900
N
57
Brancos - reservado para uso futuro
14
901
914
N
58
Brancos - reservado para uso futuro
14
915
928
N
59
Brancos - reservado para uso futuro
14
929
942
N
60
Brancos - reservado para uso futuro
14
943
956
N
61
Brancos - reservado para uso futuro
14
957
970
N
62
Brancos - reservado para uso futuro
9
971
979
N
63
Brancos - reservado para uso futuro
14
980
993
N
64
Brancos - reservado para uso futuro
14
994
1007
N
65
Brancos - reservado para uso futuro
14
1008
1021
N
66
Brancos - reservado para uso futuro
14
1022
1035
N
67
Brancos - reservado para uso futuro
14
1036
1049
N
68
Brancos - reservado para uso futuro
9
1050
1058
N
69
Brancos - reservado para uso futuro
14
1059
1072
N
70
Brancos - reservado para uso futuro
14
1073
1086
N
71
Brancos - reservado para uso futuro
14
1087
1100
N
72
Brancos - reservado para uso futuro
14
1101
1114
N
73
Brancos - reservado para uso futuro
14
1115
1128
N
74
Brancos - reservado para uso futuro
9
1129
1137
N
75
Brancos - reservado para uso futuro
14
1138
1151
N
76
Brancos - reservado para uso futuro
14
1152
1165
N
77
Brancos - reservado para uso futuro
14
1166
1179
N
78
Brancos - reservado para uso futuro
14
1180
1193
N
79
Brancos - reservado para uso futuro
14
1194
1207
N
80
Brancos - reservado para uso futuro
32
1208
1239
X
81
Brancos – reservado para uso futuro
64
1240
1303
X
82
Código de Autenticação Digital do registro
32
1304
1335
X
Total
1335
” (NR)

“8.2. Observações:

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;

8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;

8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;

8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;

8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto, ...);

8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;

8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.” (NR)

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, com as alterações introduzidas pelo art. 2º deste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2017 até 1º de junho de 2018.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17, a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 1º de julho de 2018.

Art. 5º Revoga-se o inciso V do art. 2º do Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de junho de 2018, para o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto;

II - a partir de 1º de julho de 2018, para o disposto no arts. 1º e 5º deste Decreto.

Campo Grande, 3 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda