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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.068, de 6 de fevereiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura de órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, em liquidação.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.702, de 30 de março de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação