O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura de órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suporte técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, em liquidação.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.702, de 30 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
|