O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidos poderes aos advogados constituídos para procederem à juntada de cópias simples dos documentos necessários para instrução dos feitos, que visem a instruir procedimentos administrativos no âmbito de órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 2º O confere com o original dos documentos poderá ser efetivado por meio de declaração simples firmada e apresentada pelo advogado constituído, conjuntamente com as cópias dos documentos, ou em formulário próprio do órgão destinado ao processo administrativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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