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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DELIBERAÇÃO CONSELHO DE GOVERNANÇA Nº 001, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

Aprova as instruções e os limites orçamentários para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019.

Publicada no Diário Oficial nº 9.716, de 9 de agosto de 2018, páginas 2 a 5.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,

Considerando a necessidade de cumprimento das disposições da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, regulamentada por meio do Decreto Federal nº 9.056, de 24 de maio de 2017;

Considerando as limitações das despesas estabelecidas na Emenda à Constituição Estadual nº 77, de 18 de abril de 2017;

Considerando as vinculações constitucionais e legais das receitas;

Considerando a necessidade de adequação das despesas para o atendimento dos projetos prioritários de Governo e das contrapartidas locais;

Considerando as determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000, na adoção de medidas de equilíbrio fiscal,

D E L I B E R A:

Art. 1º Aprova-se, na forma dos Anexos I e II desta Deliberação, os limites orçamentários por fonte de recursos, para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2019 e da Terceira Revisão do Plano Plurianual - 2016/2019, em conformidade com as normas fixadas na Lei nº 5.236, de 16 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias/2019.

Art. 2º As propostas de investimentos, inversões financeiras e contrapartida de convênios dos órgãos, entidades e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Executivo Estadual estarão condicionadas à aprovação do Conselho de Governança, observadas a capacidade financeira, a fonte de recursos, a limitação constitucional e legal para realização das despesas e a prioridade da ação.

Art. 3º Aprova-se as instruções para a elaboração da proposta orçamentária constantes do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2019, disponível no site www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 4º O prazo para o cadastramento das propostas orçamentárias, no Sistema de Planejamento e Finanças (SPF), encerra no dia 17 de agosto de 2018, conforme fixado no art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2019.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2018.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança

GUARACI LUIZ FONTANA
Conselheiro

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Conselheiro

ADALBERTO NEVES MIRANDA
Conselheiro

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro

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