O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação Sprint Social - Atletismo de Inclusão e Paratletismo, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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