O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Cassiano em Amambai-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00233/2019-00, de propriedade de Mauricio França e João Charão Mariano, uma área de 247,20 m², localizada na área remanescente da Chácara 201, situada na zona suburbana de Amambai, objeto da matrícula nº 4.755, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS.
Parágrafo único. Área de terras medindo 247,20 m², localizada na área remanescente da Chácara 201, situado na zona suburbana, Município de Amambai-MS, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-11, deste segue com o azimute 130°31’0” e distância de 10,000 m até o M-12; deste, segue com o azimute 42°29’07” e distância de 24,728 m até o M-13; deste, segue com o azimute 310°28’48” e distância de 10,000 m até o M-14; deste, segue com o azimute 222º29’07” e distância de 24,728 m até o M-11, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Norte: com a Vila Doriana e Chácara nº 201; Sul: com a área da Chácara nº 201; Leste: com a área da Chácara nº 201; Oeste: com a área da Chácara nº 201.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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