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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.926, de 19 de junho de 2019, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Cassiano em Amambai-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00233/2019-00, de propriedade de Mauricio França e João Charão Mariano, uma área de 247,20 m², localizada na área remanescente da Chácara 201, situada na zona suburbana de Amambai, objeto da matrícula nº 4.755, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS.

Parágrafo único. Área de terras medindo 247,20 m², localizada na área remanescente da Chácara 201, situado na zona suburbana, Município de Amambai-MS, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-11, deste segue com o azimute 130°31’0” e distância de 10,000 m até o M-12; deste, segue com o azimute 42°29’07” e distância de 24,728 m até o M-13; deste, segue com o azimute 310°28’48” e distância de 10,000 m até o M-14; deste, segue com o azimute 222º29’07” e distância de 24,728 m até o M-11, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Norte: com a Vila Doriana e Chácara nº 201; Sul: com a área da Chácara nº 201; Leste: com a área da Chácara nº 201; Oeste: com a área da Chácara nº 201.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado