O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º A CGPA/SEJUSP tem por finalidade planejar e executar operações aéreas de transporte de autoridades e de apoio aéreo a outros órgãos.
Parágrafo único. Revogado.” (NR)
“Art. 3º-A. As operações de segurança pública e de policiamento ostensivo e preventivo aéreo e outras a elas vinculadas serão executadas pela Unidade Aérea da Polícia Militar, mediante operacionalização e gerenciamento de aeronave de asa rotativa, destinada pela SEJUSP, caracterizada de acordo com os padrões da Instituição.” (NR)
“Art. 4º A tripulação dos voos das aeronaves da CGPA/SEJUSP será composta, preferencialmente, por integrantes de todas as instituições de segurança pública, que permanecerão nas suas instituições de origem prestando os serviços de voo, quando solicitados, conforme a demanda existente.” (NR)
“Art. 5º .....................................:
..................................................
IV - pelas unidades de policiamento e pelos órgãos de segurança pública envolvidos nas atividades fim, sempre que necessário, observados os critérios estabelecidos para a operacionalização e o gerenciamento da aeronave.
.........................................” (NR)
“Art. 7º A Coordenadoria-Geral e as Diretorias da CGPA/SEJUSP serão ocupadas por Oficial da Polícia Militar ou Oficial do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegado da Polícia Civil, indicados pelos chefes de cada instituição e designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com habilitação de piloto comercial.
§ 1º Revogado.
§ 2º Os integrantes da Coordenadoria-Geral e das Diretorias da CGPA/SEJUSP, indicados e designados nos termos do caput deste artigo, poderão ser destituídos pelo Governador do Estado, ex officio, no interesse da Administração.
§ 3º Revogado.” (NR)
“Art. 10. Os aviões em uso na CGPA/SEJUSP terão na parte traseira a bandeira, o brasão do Estado e a inscrição MS, e na parte dianteira o símbolo da CGPA/SEJUSP e a inscrição ‘SEGURANÇA PÚBLICA/MS’.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 2º e os §§ 1º e 3º do art. 7º do Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008.
Campo Grande, 17 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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