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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.230, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana da Farroupilha, realizada tradicionalmente entre os dias 14 e 20 de setembro, e comemorada nos CTGs - Centros de Tradições Gaúchas.

Publicada no Diário Oficial nº 9.698, de 17 de julho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana da Farroupilha, comemorada tradicionalmente entre os dias 14 e 20 de setembro pela comunidade de gaúchos nos CTGs - Centros de Tradições Gaúchas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado