O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana da Farroupilha, comemorada tradicionalmente entre os dias 14 e 20 de setembro pela comunidade de gaúchos nos CTGs - Centros de Tradições Gaúchas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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