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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.000, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e cumprimento da Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, por empresas que comercializam veículos automotores novos e usados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.414, de 23 de maio de 2017, página 1.
REF: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 29, de 22 de maio de 2017. Veto parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que comercializam veículos automotores novos e usados no Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigadas a divulgar o cumprimento da Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, por meio da fixação do inteiro teor da lei, no interior do estabelecimento, em local de fácil acesso e com boa visibilidade.

Art. 2º (VETADO). (Mensagem 29, de 22 de maio de 2017)

I - (VETADO); (Mensagem 29, de 22 de maio de 2017)

II - (VETADO); (Mensagem 29, de 22 de maio de 2017)

III - (VETADO). (Mensagem 29, de 22 de maio de 2017)

Parágrafo único. (VETADO). (Mensagem 29, de 22 de maio de 2017)

Art. 3º (VETADO). (Mensagem 29, de 22 de maio de 2017)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado