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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.876, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do art. 3º do Decreto nº 14.072, de 7 de novembro de 2014, que institui o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estrada-Parque de Piraputanga, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.532, de 14 de novembro de 2017, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do art. 3º do Decreto nº 14.072, de 7 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................:

.................................................

IX - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);

X - um da comunidade de moradores do Distrito de Palmeiras;

XI - um da comunidade de moradores do Distrito de Piraputanga;

XII - um da comunidade de moradores do Distrito de Camisão;

XIII - um dos proprietários rurais e produtores inseridos na área da unidade de conservação;

XIV - um de populações tradicionais do Quilombo Furnas do Baiano;

XV - um do setor empresarial ligado à indústria do turismo, preferencialmente, do segmento do ecoturismo ou do turismo ecológico;

XVI - um das escolas de ensino fundamental ou de ensino médio inseridas na área da unidade de conservação;

XVII - um de organizações não governamentais (ONGs) que tenham objetivo e atuação comprovada na conservação da natureza, preferencialmente, na região;

XVIII - um de associação e/ou de colônia de pescadores inserida e atuante na área da unidade de conservação.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a XI do caput deste artigo serão indicados por meio de expediente próprio, firmado pelo titular do respectivo órgão ou entidade.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos X a XVIII do caput deste artigo serão indicados pelos seus pares, dentro de cada segmento, a partir de cadastro instituído pelo IMASUL.

........................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 14.072, de 7 de novembro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de novembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar