O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Jasy Rendy, com sede na Aldeia Sossoró, localizada no Município de Tacuru-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola;
II - estabelecer critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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