O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Gilberto Carlino o Centro Reservatório de Tratamento de Água, pertencente à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Sanesul, localizado na Quadra nº 276, no Bairro Nova Rio Brilhante, no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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