O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento do Hospital Beneficente São José de Herculândia (HBSJ), para qualificação como Organização Social, na área da saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Hospital Beneficente São José de Herculândia (HBSJ), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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