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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Acrescenta o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os veículos automotores novos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.027, de 12 de novembro de 2019, página 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às disposições do Convênio ICMS 136/18, celebrado na 312ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................

§ 1º ......................................:

..............................................

IV - nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias – cisternas, classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8716.31.00 (Convênio ICMS 136/18).

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com a cláusula terceira do Convênio ICMS 136/18, de 28 de novembro de 2018.

Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda