O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Projeto Quintal Produtivo de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apoiar os agricultores familiares na produção de frutas e de ovos caipiras no fortalecimento da produção sustentável, visando à promoção da segurança alimentar e nutricional e ao estímulo à geração de trabalho e renda.
Art. 2º Os beneficiários do Projeto Quintal Produtivo serão os agricultores familiares, as mulheres e os jovens dos projetos de assentamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Art. 3º Os recursos financeiros para a execução do Projeto Quintal Produtivo serão provenientes:
I - de dotações orçamentárias do Estado;
II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);
III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios;
IV - de recursos provenientes de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas.
Art. 4º A coordenação e a execução do Projeto Quintal Produtivo serão exercidas pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com apoio de parceiros ligados à agricultura familiar.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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