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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.352, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.921, de 11 de junho de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 1º da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-B. .....................................

.....................................................

§ 1º .............................................:

I - constitui retribuição pecuniária eventual, desvinculada da remuneração dos servidores integrantes do Grupo TAF, em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conformidade com metas de arrecadação tributária e outros indicadores de desempenho;

............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado