O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial (ADAPP), com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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