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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Declara luto oficial, por 3 (três) dias, pelo falecimento do eminente Deputado Estadual Amarildo Valdo da Cruz.

Publicado no Diário Oficial nº 11.106 - Edição Extra, de 17 de março de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Deputado Estadual Amarildo Valdo da Cruz, ocorrido nesta sexta-feira, dia 17 de março, em Campo Grande;

Considerando que Amarildo Cruz, nascido no Município de Presidente Epitácio (SP), se mudou para Mato Grosso do Sul aos 18 anos, em 1981, em virtude de sua aprovação em concurso público de Fiscal Tributário Estadual, tendo passado a residir em Campo Grande-MS;

Considerando que o eminente Deputado, formado em Direito, pós-graduado em Gestão Pública e especialista em Ciência do Direito, exerceu o cargo de Coordenador Geral Tributário e Financeiro da Secretaria de Estado de Fazenda, de Superintendente da Central de Compras do Estado, de Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) e de Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Mato Grosso do Sul (IBAMA-MS);

Considerando que Amarildo Cruz foi eleito Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul, pelo Partido dos Trabalhadores, por 5 (cinco) mandatos, tendo ofertado importantes contribuições ao povo sul-mato-grossense no exercício de suas atividades públicas como Parlamentar, no Legislativo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente Deputado Estadual Amarildo Cruz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado