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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.632, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas.

Publicada no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O título do capítulo e o art. 6º do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS” (NR)

“Art. 6º Para compatibilizar as políticas públicas da IAGRO e as ações de interesse comum do Estado e de seus municípios, em matéria de saúde animal, cabe a cada Município instituir o seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas, segundo o seu peculiar interesse.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado