O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 3 (três) dias, pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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