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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 21 DE ABRIL DE 2025.

Declara luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 3 (três) dias, pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

Publicado no Diário Oficial nº 11.808 - Edição Extra, de 21 de abril de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 3 (três) dias, pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado