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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.556, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual a “Casa de Recuperação Projeto Vida Nova”, com sede e foro no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.283, de 27 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a “Casa de Recuperação Projeto Vida Nova”, com sede e foro no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social



Utilidade Pública - Projeto Vida Nova - Município Iguatemi.doc