O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amigos MiauAu (AAM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua da Saudade nº 319, Vila Nova, no Munícipio de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme seus objetivos e atividades de caráter assistencial, educacional, social e filantrópico em prol da causa animal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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