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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.369, de 6 de janeiro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, uma área de terra medindo 600,00 m², a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Santa Rita, pertencente à área rural do Município de Costa Rica-MS, registrada na matrícula no 3.979, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Costa Rica-MS, de propriedade de Jorge Alberto Lorenzon e S/M, ou na posse de quem de direito, destinada às obras de construção da BSO-1 (Base de Serviço Operacional) na rodovia MS-306 Km 38 + 266,00 m, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003633/2020.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 600,00 m², com perímetro de 166,00 m, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 3.979, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Costa Rica-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.968.316,534824m e E=279.400,102240m, definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS 2000, Zona 22K, segue em linha reta azimute 169º44'25'' e distância de 75,00 m, confrontando com a Rodovia (MS-306), seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.968.242,734045m e E=279.413,460575m, azimute 259º44'25'' e distância de 8,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.968.241,309156m e E=279.405,588492m, azimute 349º44'25'' e distância de 75,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.968.315,109935m e E=279.392,230157m, azimute 79º44'25'' e distância de 8,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA WAY 306 a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA WAY 306.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Infraestrutura, em exercício