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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 78, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.646, de 18 de outubro de 2024, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização de Estação Elevatória de Esgoto, no Município de Itaporã-MS, a área de terras medindo 101,334 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 07.837 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Martinha Severiano Furtado, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00505/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 101,334 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.560.005,71 m e E 747.152,22 m, localizado na divisa com o Lote 09 - Quadra 45; deste segue confortando pelos seguintes azimutes e distâncias: azimute 118º56’26” e distância de 4,05 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.560.003,76 m e E 747.155,76 m; azimute 116º10’19” e distância de 1,04 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.560.003,30 m e E 747.156,70 m; azimute 206º35’13” e distância de 19,78 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.559.985,61 m e E 747.147,85 m; azimute 295º48’49” e distância de 5,11 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.559.987,84 m e E 747.143,24 m; azimute 26º40’03” e distância de 20,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Norte: Lote 09 - Quadra 45, Sul: Lote 09 - Quadra 45, Leste: Lote 09 - Quadra 45, Oeste: Lote 09 - Quadra 45.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata emissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado