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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.066, de 2 de fevereiro de 2023, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “e”, “g” e “h” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação do Poço Tubular PNP-38, no Município de Ponta Porã-MS, o imóvel urbano medindo 1.290,05 m², registrado na matrícula nº 65.368 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra em nome de Carbonera e Cia Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 01086/2022-00.

Parágrafo único. O imóvel urbano de 1.290,05 m², a ser desapropriado conforme o caput deste, tem a seguinte descrição: lote de terreno urbano especialmente denominado “Área D-3”, no Município de Ponta Porã-MS, correspondente a um polígono irregular com perímetro de 201,95m, proveniente do desmembramento da Área D-2, localizado no Contorno Viário, distante 400,02m da Rua Vital Brasil, lado esquerdo para quem vê o terreno de frente (face Norte). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-21, de coordenadas N: 7.512.434,132m e E: 632.190,542m; agora confrontando com Área C, segue com o azimute de 24°32’18” e a distância de 34,44m até o vértice marco M-22 de coordenadas N: 7.512.465,461m e E: 632.204,845m; agora confrontando com Clube CCTPP, seque com o azimute de 157°08’45” e a distância de 92,02m até o vértice marco M-23 de coordenadas N: 7.512.380,667m e E: 632.240,583m; agora confrontando com Área D-4, segue com o azimute de 251°13'27" e a distância de 3,71m até o vértice marco M-20 de coordenadas N: 7.512.379,473m e E: 632.237,069m; agora confrontando com Faixa de Domínio do Anel Viário, segue com o azimute de 319º35’40" e a distância de 71,78m até o vértice marco M-21 de coordenadas N: 7.512.434,132m e E: 632.190,542m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Confrontantes: Norte: com a Área C, medindo 34,44m; Leste: com o Clube de Caça e Tiro de Ponta Porã, medindo 92,02m; Sul: com a Área D-4, medindo 3,71m; Oeste: com a Faixa de Domínio do Anel Viário, medindo 71,78m.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado