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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.935, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Art. 1º Altera-se a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

“Art. 2º ........................................:

I - 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

II - 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.000 UFERMS;

III - 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 UFERMS até 4.000 UFERMS;

IV - 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 UFERMS até 5.000 UFERMS;

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado