(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 105, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 10.661, de 22 de outubro de 2021, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, na redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, é feriado nacional o dia 2 de novembro, dedicado ao Dia de Finados;

Considerando a necessidade de realizar, no período de que trata este Decreto, reparos na infraestrutura da tecnologia da informação do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado