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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública e interesse social a área de terras de propriedade da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), para o fim que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.420, de 26 de fevereiro de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, alínea “d”, e no inciso IX, alínea “c”, todos do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social a área de terras medindo 46.783,00 m², determinada por parte das chácaras 24 e 25, situada na zona urbana do Município de Dourados-MS, objeto da matrícula nº 74.306, do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados, de propriedade da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), destinada à implantação, pela própria SANESUL, do Viveiro de Mudas Leonel Gomes Ferreira, na Rua General Osório, s/nº, Município de Dourados-MS, conforme documentos constantes do Processo nº 01029/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado