O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 53, de 18 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto “E” nº 59, de 5 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no período de 29 a 31 de março de 2010.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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