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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 37, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Altera a redação do art. 1º do Decreto “E” nº 53, de 18 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto “E” nº 59, de 5 de outubro de 2009, que Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.662, de 12 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 53, de 18 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto “E” nº 59, de 5 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no período de 29 a 31 de março de 2010.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado