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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 56, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.985, de 12 de setmbro de 2019, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada do imóvel rural denominado Lote B - Porteira Ortiz, localizado na zona rural do Município de Ponta Porã-MS, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164, conforme mapa e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 864,110 m², a ser desmembrada do imóvel registrado na transcrição nº 16.447, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 628949,413 m e N: 7514549,461; deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 628922,354 m e N: 7514536,355 m com raio de 70 m e distância de 30,06 m; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 628915,625 m e N: 7514531,052 m, com azimute de 231º,45’23” e distância de 8,56 m; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 628894,889 m e N: 7514539,704 m, com azimute de 292º,38’54” e distância de 22,46 m; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 628913,263 m e N: 7514564,544 m, com azimute de 36º,29’20” e distância de 30,89 m; deste, segue até o ponto 01, com azimute de 112º,38’54” e distância de 39,17 m, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º A propriedade do imóvel, objeto deste Decreto, informada nos autos do processo, deverá ser devidamente averiguada e atualizada quando do pagamento das indenizações cabíveis.

Parágrafo único. No que se refere à área de terra de 864,110 m², conforme planta e memorial descritivo acostados ao Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, não constam informações acerca da propriedade, as quais deverão ser juntadas aos autos e adotadas, na sequência, as providências de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse das propriedades abrangidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura