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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.063, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a afixação de cartazes sobre os direitos dos usuários do serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul

Publicada no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As repartições públicas estaduais poderão afixar cartaz contendo o disposto no art. 5º e inciso I, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Parágrafo único. Fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, com escrita legível, contendo a seguinte descrição:

“São direitos dos usuários o atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia.”

Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei será obrigatório para as repartições públicas estaduais que, por iniciativa própria, afixam cartazes sobre as penalidades relativas ao desacato a servidores públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado