(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.057, DE 3 DE AGOSTO DE 2018.

Institui o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Ooficial nº 9.713, de 6 de agosto de 2018, páginas 1 a 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 201/17, celebrado na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Campo Grande, 3 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS

SUBANEXO VIII-C
MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR

1. Apresentação:

1.1. Este manual visa a orientar o procedimento para a geração e a entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

1.1.1. Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;

1.1.2. Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações;

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos:

2.1. Meio óptico não regravável:

2.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R;

2.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.3. Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.4. Organização: sequencial;

2.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1);

2.2. Formato e preenchimento dos Campos:

2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros; os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; as datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);

2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos; alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;

2.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e da integridade do arquivo, por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega;

3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos:

3.1. Periodicidade de geração do Arquivo:

3.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;

3.2. Identificação do arquivo:

3.2.1. O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo
UU
CCCCCCCCCCCCCC
AA
MM
PP
S
V
.
TXT
UF
CNPJ
ANO
MÊS
TIPO
SITUAÇÃO
VOLUME
EXTENSÃO

3.2.2. Observações:

3.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

3.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

3.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

3.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;

3.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;

3.2.2.1.5. Tipo (PP) - informação fixa “PP”, significando pré-pago;

3.2.2.1.6. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

3.2.2.1.7. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;

3.2.2.1.8. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;

3.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:

Nº
CONTEÚDO
TAM.
DE
ATÉ
TIPO
1
DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO
8
1
8
N
2
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO
14
9
22
N
3
NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO
35
23
57
X
4
Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO
11
58
68
N
5
VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO
8
69
76
N
6
CNPJ DO PONTO DE VENDA
14
77
90
N
7
NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA
35
91
125
X
8
CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL
14
126
139
N
9
NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL
35
140
174
X
10
CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO
10
175
184
X
11
DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO
30
185
214
X
12
DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO
8
215
222
N
13
DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO
8
223
230
N
14
DEDUÇÃO DE MULTA POR ATRASO
8
231
238
N
TOTAL
238
3.4. Observações:

3.4.1. Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;

3.4.2. Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;

3.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;

3.4.4. Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;

3.4.5. Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;

3.4.6. Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com zeros;

3.4.7. Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com brancos;

3.4.8. Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;

3.4.9. Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;

3.4.10. Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;

3.4.11. Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;

3.4.12. Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido; este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;

3.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja; este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;

3.4.14. Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora; nos demais casos, preencher com zeros.

4. Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações:

4.1. Periodicidade de geração do Arquivo:

4.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período;

4.2. Identificação do arquivo:

4.2.1. O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo
UU
CCCCCCCCCCCCCC
AA
MM
PP
S
V
.
TXT
UF
CNPJ
ANO
MÊS
TIPO
SITUAÇÃO
VOLUME
EXTENSÃO

4.2.2. Observações:

4.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

4.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

4.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;

4.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;

4.2.2.1.5. Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;

4.2.2.1.6. Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;

4.2.2.1.7. Tipo (FC) - informação fixa “FC”, significando fatura comercial;

4.2.2.1.8. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.2.2.1.9. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;

4.2.2.1.10. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.

4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

CONTEÚDO
TAM.
DE
ATÉ
TIPO
1
CPF/CNPJ DO USUÁRIO
14
1
14
N
2
UF
2
15
16
X
3
NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO
35
17
51
X
4
DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL
8
52
59
N
5
Nº OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL
20
60
79
X
6
Nº DE ORDEM DO ITEM
3
80
82
N
7
CÓDIGO DO ITEM
10
83
92
X
8
DESCRIÇÃO DO ITEM
40
93
132
X
9
VALOR DO ITEM
11
133
143
N
10
ORIGEM DO ITEM
1
144
144
N
11
CNPJ DO PARTICIPANTE
14
145
158
N
12
RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE
35
159
193
X
13
VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL
11
194
204
N
14
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8
205
212
N
15
MODELO DA NOTA FISCAL
2
213
214
N
16
SÉRIE DA NOTA FISCAL
3
215
217
X
17
Nº DA NOTA FISCAL
10
218
227
N
18
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
11
228
238
N
TOTAL
238
4.4. Observações:

4.4.1. Campo 01 - Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;

4.4.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;

4.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;

4.4.4. Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial, no formato DDMMAAAA;

4.4.5. Campo 05 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;

4.4.6. Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;

4.4.7. Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;

4.4.8. Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial, de modo que permita sua perfeita identificação, observado que quando se tratar de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;

4.4.9. Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais, observado que o Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;

4.4.10. Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio e “2” para receita/desconto de terceiros; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;”

4.4.11. Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”, nos demais casos preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;

4.4.12. Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”, nos demais casos, preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;

4.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;

4.4.14. Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;

4.4.15. Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;

4.4.16. Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;

4.4.17. Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;

4.4.18. Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais;

5. MD5 - “Message Digest" 5:

5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público; a função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho; a chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais;

6. Da entrega dos arquivos:

6.1. Da entrega em meio óptico não regravável:

6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e nas condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:

DECRETO 15.057 ANEXO.docx