O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.491, de 3 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/Agesul/2018, para provimento do cargo de Fiscal de Obras Públicas da Carreira Fiscalização e Gestão de Obras Públicas, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, a realização do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/Agesul/2018, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do Concurso Público e o número de vagas oferecidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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