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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.652, DE 6 DE JANEIRO DE 2017.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, que estabelece os critérios para a classificação de unidades escolares de difícil acesso ou provimento.

Publicado no Diário Oficial nº 9.324, de 9 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A classificação das escolas ou das extensões escolares da Rede Estadual de Ensino como de difícil acesso ou provimento será efetuada por ato do Governador do Estado, no primeiro trimestre do ano letivo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação