O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação de dispositivos,
D E C R E T A:
Art. 1º Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:
I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual;
II - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
III - elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação estadual, visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
IV - recomendar às autoridades competentes a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da referida lei e do regulamento;
V - elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021
VI - elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e contratos, nos casos cabíveis.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo:
I - 6 (seis) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
II - 2 (dois) da Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização (SAD);
III - 1 (um) da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante ofício endereçado ao Procurador-Geral do Estado.
§ 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial para o desempenho de suas atividades contará com um Coordenador e um Secretário-Executivo.
§ 3º O Procurador-Geral do Estado indicará o Coordenador e o Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho Interinstitucional dentre os representantes da PGE.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial, incluídos o seu Coordenador e o Secretário-Executivo, serão designados por ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 5º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º O Coordenador poderá convidar representantes de outros Poderes, de órgãos e de entidades públicas a participar das reuniões do do Grupo de Trabalho Intersetorial, em razão da matéria constante da pauta.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional se encerrarão após a entrega das ações constantes do art. 2º deste Decreto à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE)
Art. 6º Cabe à SAD, à PGE e à CGE prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Procuradora-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
|